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ROTA 96

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2019 por ROTA 96 NAIL BAR ESMALTERIA EIRELI., processo nº 916759954, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo916759954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularROTA 96 NAIL BAR ESMALTERIA EIRELI.
CNPJ do titular30.281.269/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916759954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200128032 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROTA 96 NAIL BAR ESMALTERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MULTMARCAS MARCAS & PATENTES e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Lemos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  2. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  3. 03/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Imagem da marca alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2552
  4. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2539
  5. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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Classificação figurativa (Viena)