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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2019 por USUAL PLASTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 916757072, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916757072
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUSUAL PLASTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular04.062.314/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos*; Jogos *; Veículos de brinquedos; Carrinho de brinquedo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916757072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2590
  2. 09/07/2019 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2531

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