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Supera Life

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2019 por MARCELO AUGUSTO MARCATO, processo nº 916752917, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916752917
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO AUGUSTO MARCATO
UF · PaísSP · BR

Tradução: life = vida

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Medicamento para o tratamento do câncer; Chá de erva medicinal; Vasodilatador; Estimulante do apetite; Produto para limpeza de lente; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anticorpos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916752917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 911800964 SUPERA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905445074 (SUPERA RX), Processo 902524895 (SUPERA), Processo 901610941 (SUPERA FARMA) e Processo 901610933 (SUPERA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2550
  2. 13/08/2019 Notificação de oposição 850190145859 de 14/05/2019 código IPAS423 · RPI 2536
  3. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515