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A CREPERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2019 por MARCELO PROSPERO 08660081870, processo nº 916749517, nas classes 35. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo916749517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularMARCELO PROSPERO 08660081870
CNPJ do titular12.182.976/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916749517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  2. 03/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190356447 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO PROSPERO 08660081870<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2652
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190356447 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO PROSPERO 08660081870<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  5. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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Classificação figurativa (Viena)