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SLD NUTRIÇÃO ESPORTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2019 por GILBERTO BERGAMIN NETO, processo nº 916746593, nas classes 35. Registro em vigor até 15/10/2029.

Número do processo916746593
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão15/10/2019
Vigência até15/10/2029
TitularGILBERTO BERGAMIN NETO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916746593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200015122 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO BERGAMIN NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2575
  2. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200015122 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO BERGAMIN NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá,em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  3. 15/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2545
  4. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  5. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)