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FL3 SPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2019 por FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI, processo nº 916743497, nas classes 41. Registro em vigor até 29/09/2030.

Número do processo916743497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão29/09/2020
Vigência até29/09/2030
TitularFL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI
CNPJ do titular27.654.806/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Participação em programas esportivos como comentarista esportivo; ministrar e participar de palestras; promoção de eventos e competições esportivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916743497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210121584 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2761
  2. 18/05/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210121584 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2628
  3. 29/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2595
  4. 03/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190373347 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FL3 ESPORTES E JORNALISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprova��ão do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2565
  5. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  6. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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Classificação figurativa (Viena)