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API Q

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2019 por AMERICAN PETROLEUM INSTITUTE, processo nº 916741222, nas classes 42. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo916741222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2019
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularAMERICAN PETROLEUM INSTITUTE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Produtos e equipamentos para exploração, perfuração, produção, transporte, refino de petróleo e gás, materiais para exploração, perfuração, produção de petróleo e gás.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de garantia de qualidade relacionados a produtos e equipamentos para exploração, perfuração, produção, transporte, refino, de petróleo e gás, materiais para exploração, perfuração e produção de petróleo e gás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916741222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210259192 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN PETROLEUM INSTITUTE<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  3. 11/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2562
  4. 12/11/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de Marca de Certificação como Marca de Serviço após cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2549
  5. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a "Descrição de American Petroleum Institute", o API "é a principal associação comercial da indústria de petróleo e gás natural nos Estados Unidos da América", e "representa cerca de 400 corporações envolvidas na produção, refinamento, distribuição e muitos outros aspectos da indústria". Tendo isso em vista, faz-se referência direta ao Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que esclarece que "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI". Nesse sentido, haja vista a composição do requerente do registro, o API, entende-se, pois, haver interesse comercial ou industrial do mesmo no produto a ser certificado. Dessa forma, faz-se a seguinte exigência, sob pena de indeferimento com base no dispositivo legal acima exposto: diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Caso opte por pedido de registro de marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2537
  6. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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Classificação figurativa (Viena)