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BUBBIES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2019 por BAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, processo nº 916730379, nas classes 28. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo916730379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2019
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularBAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
CNPJ do titular21.961.530/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos para pregar peças; Balões de jogo; Bastões para jogos [tacos]; Blocos de armar [brinquedos]; Bolas de gude para jogos; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos*; Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Câmaras de ar de bolas para jogos; Camas de bonecas; Carrossel de parque de diversões; Casas de bonecas; Chocalhos [brinquedos]; Controles [joystick] para brinquedos; Controles para brinquedos; Controles para consoles de jogos; Culote do cartucho de metal [brinquedos]; Discos volantes [brinquedos]; Drones [brinquedos]; Escorregas [brinquedos]; Espoletas para pistolas [brinquedos]; Ferraduras com jogos; Fichas para jogos; Fichas para jogos de azar; Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis; Jogo da malha; Jogo de damas; Jogos *; Jogos de argolas; Jogos de construção; Jogos de salão; Jogos de tabuleiro; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para batedores [acessórios para jogos]; Luvas para jogos; Mamadeiras de bonecas; Máquinas de jogo de azar; Máscaras [brinquedos]; Miniaturas de brinquedos; Móbiles [brinquedos]; Brinquedinhos para festas; Pachinko [jogo]; Pinos de jogo de boliche; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas de ar de brinquedo; Pistolas de brinquedos; Quartos de bonecas; Quilhas [jogo]; Roupas de bonecas; Tacos para jogos; Veículos de brinquedos; Robôs de brinquedo; Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo; Triciclos para crianças [brinquedo]; Brinquedos para animais de estimação; Veículos de brinquedo de controle remoto; Massa gelatinosa de brinquedo; Massa para modelar de brinquedo [massinha]; Cosméticos de brinquedo; Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas; Aparatos para jogos; Cartas colecionáveis para jogos; Jogos infláveis para piscinas; Tendas de brinquedo; Toldos de brinquedo; Velocípede (brinquedo); Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]; Ábaco de brinquedo; Aeroplano de brinquedo; Avião de brinquedo; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Brinquedo de corda; Brinquedo óptico [caleidoscópio]; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Brinquedo para montar; Calçado para boneca; Carrinho de boneca; Carrinho de brinquedo; Carrocinha de brinquedo; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Cartucheira de brinquedo; Cata-vento de brinquedo; Cavalinho de brinquedo; Cavalo mecânico para diversão; Cinto para cartucho de brinquedo; Conca [jogo]; Corneta para caça [brinquedo]; Jogo de dardo; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo); Guizo [brinquedo]; Jogo de cartas; Jogo de roleta; Roleta [jogo]; Tambor [brinquedo]; Bonecos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916730379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 31/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190373998 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A G P- CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2556
  3. 03/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2539
  4. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

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