Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2019 por NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA.,
processo nº 916682226, nas classes 29.
Registro em vigor até 17/12/2029.
Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Carne; Compotas; Filé de peixe; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Polpas de frutas; Sopas; Sementes, preparadas*; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Hambúrguer de soja; Feijoada; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916682226 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210101552 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Cedente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2647
01/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210101552 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2630
04/05/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200453571 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art.224 da LPI. Prazo previsto em Lei para cumprimento de exigência finalizado.<br />código IPAS271 · RPI 2626
26/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200453571 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. 2)CASO O REQUERENTE NÃO SEJA O PRÓPRIO TITULAR CESSIONÁRIO, VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR TAL INFORMAÇÃO NO INSTRUMENTO DE CESSÃO POR NÃO CONSTAR QUALIFICAÇÃO NO DOCUMENTO ANEXADO, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI POR PARTE DA CESSIONÁRIA. 3)PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À MODALIDADE DA ANOTAÇÃO DA CESSÃO DESEJADA, SE É UMA CESSÃO INTEGRAL DO REGISTRO MARCÁRIO OU UMA TRANSFERÊNCIA EM REGIME DE COTITULARIDADE, TENDO EM VISTA QUE DE ACORDO COM O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO FORAM INFORMADOS DOIS CESSIONÁRIOS (O ATUAL TITULAR, "MARLISE POTRICK STEFANI, CPF 378.972.090-91" E "NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA, CNPJ 05.628.239/0001-24") MAS NO CONTRATO DE CESSÃO ANEXADO TAL INFORMAÇÃO NÃO RESTA CLARA.<br />código IPAS267 · RPI 2612
17/12/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2554
01/10/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2543
06/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2513
Outras marcas de NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA.
Quinoa Crispie30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento