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NUTRIGOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2019 por NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA., processo nº 916682226, nas classes 29. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo916682226
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2019
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
TitularNUTRITÉCNICA GOURMET LTDA.
CNPJ do titular05.628.239/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Carne; Compotas; Filé de peixe; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Polpas de frutas; Sopas; Sementes, preparadas*; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Hambúrguer de soja; Feijoada; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916682226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210101552 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Cedente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210101552 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  3. 04/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200453571 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art.224 da LPI. Prazo previsto em Lei para cumprimento de exigência finalizado.<br /> código IPAS271 · RPI 2626
  4. 26/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200453571 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARLISE POTRICK STEFANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. 2)CASO O REQUERENTE NÃO SEJA O PRÓPRIO TITULAR CESSIONÁRIO, VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR TAL INFORMAÇÃO NO INSTRUMENTO DE CESSÃO POR NÃO CONSTAR QUALIFICAÇÃO NO DOCUMENTO ANEXADO, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI POR PARTE DA CESSIONÁRIA. 3)PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À MODALIDADE DA ANOTAÇÃO DA CESSÃO DESEJADA, SE É UMA CESSÃO INTEGRAL DO REGISTRO MARCÁRIO OU UMA TRANSFERÊNCIA EM REGIME DE COTITULARIDADE, TENDO EM VISTA QUE DE ACORDO COM O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO FORAM INFORMADOS DOIS CESSIONÁRIOS (O ATUAL TITULAR, "MARLISE POTRICK STEFANI, CPF 378.972.090-91" E "NUTRITÉCNICA GOURMET LTDA, CNPJ 05.628.239/0001-24") MAS NO CONTRATO DE CESSÃO ANEXADO TAL INFORMAÇÃO NÃO RESTA CLARA.<br /> código IPAS267 · RPI 2612
  5. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  6. 01/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2543
  7. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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