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CASA DE CARNES FILÉ DO BOI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2019 por E.E. CARNEIRO-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ME, processo nº 916670759, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916670759
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularE.E. CARNEIRO-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ME
CNPJ do titular21.585.884/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916670759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CASA DE CARNES FILÉ DO BOI sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2563
  2. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2545
  3. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)