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PRODUTOS yoyo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2019 por PRODUTOS YOYO FABRICACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME, processo nº 916668584, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916668584
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS YOYO FABRICACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME
CNPJ do titular00.805.327/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Iogurte congelado; Iogurte gelado; Frozens [iogurte congelado];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200250942 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS YOYO FABRICACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200250942 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS YOYO FABRICACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825110645 (IO-IÔ), Processo 800018915 (IO-IÔ), Processo 825110670 (IO-IÔ CREM), Processo 800039378 (IO-IO-INSTANT), Processo 800039408 (IO-IO-MIX), Processo 822010682 (IO-IÔ MIX BOLA), Processo 822732505 (IOIÔ MINI FLOCOS), Processo 825110688 (IO-IÔ FAST), Processo 909248010 (IO-IO NUTRICREM), Processo 800039386 (IO-IO-INSTANT), Processo 823075567 (IO-IÔ PALITOS), Processo 825110653 (IO-IÔ MIX), Processo 825110661 (IO-IÔ BALLS), Processo 006921280 (IOIO CHOK.), Processo 822732513 (IOIÔ MINI FLOCOS), Processo 800039416 (IO-IO-MIX) e Processo 006921272 (IOIO CREM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2579
  4. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190279948 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS YOYO FABRICACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de cumprimento de exigência apresentada refere-se às exigências formais (338), que são isentas de pagamento. No entanto, deveria ter sido protocolada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito (340). Assim, em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190279948: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  5. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O contrato social e o documento de procuração apresentados indicam que a requerente deve ser representada por ?Alberto Valter Dias Cardoso? e por ?Maria das Graças Celestino do Carmo? conjuntamente. Desta forma, apresente procuração onde conste assinatura dos dois representantes da outorgante. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. código IPAS136 · RPI 2538
  6. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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