® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

tudo de moto

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2019 por AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS, processo nº 916641333, nas classes 39. Registro em vigor até 07/11/2033.

Número do processo916641333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2019
Data da concessão07/11/2023
Vigência até07/11/2033
TitularAGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS
CNPJ do titular17.653.089/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916641333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2757
  2. 17/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230004955 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]<br /> código IPAS639 · RPI 2754
  3. 17/10/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 código IPAS029 · RPI 2754
  4. 05/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230004955 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota Sentença - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]<br /> código IPAS462 · RPI 2748
  5. 02/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230004955 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento / Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ /INPI 52402.003311/2023-04 / Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO<br /> código IPAS462 · RPI 2730
  6. 14/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850210519561 (27/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS<br /> código IPAS578 · RPI 2658
  7. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190351635 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  8. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190351635 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  9. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  10. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS

Classificação figurativa (Viena)