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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2019 por MS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME, processo nº 916640558, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916640558
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular05.541.716/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas cuzcuz[sêmola]; farinha de canjica; flocos de milho; massas alimentares; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; salgadinho, exceto croquete; biscoitos; milho para pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916640558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811110435 (BROTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2733
  2. 12/07/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190341252 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2688
  3. 13/08/2019 Notificação de oposição 850190127835 de 29/04/2019 código IPAS423 · RPI 2536
  4. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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