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C/J CELLA JOIAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2019 por C/J CELLA JOIAS EIRELI, processo nº 916637336, nas classes 14. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916637336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2019
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularC/J CELLA JOIAS EIRELI
CNPJ do titular30.382.722/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Medalhas; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de controle; Relógios de pulso; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Chaveiros retráteis; Alfinetes de chapéu. [joias e bijuterias]; Água-marinha; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Ônix; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  2. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  3. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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