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Solug Engenharia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2019 por SOLUG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 916610489, nas classes 42. Registro em vigor até 12/05/2030.

Número do processo916610489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2019
Data da concessão12/05/2020
Vigência até12/05/2030
TitularSOLUG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular27.504.930/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia; Orientação de estudos para projetos técnicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação e projeto de planta para construção; Projeto de engenharia civil; Concepção e projetos de maquetes e protótipos; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de arquitetura; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto e cálculo; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916610489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2575
  2. 11/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190375482 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUG ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2562
  3. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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Classificação figurativa (Viena)