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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2019 por SEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, processo nº 916601633, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916601633
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
CNPJ do titular18.133.896/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelhos para higiene bucal; Bacias [recipientes]; Bacias para lavar roupa; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Copos para beber; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Escovas *; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Esponjas para uso doméstico; Frascos*; Funis; Instrumentos de limpeza [manuais]; Lã de aço para limpeza; Lixeiras; Luvas de jardinagem; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Palitos de dentes; Panos de limpeza; Panos para limpeza de chão; Porta-papel higiênico; Porta-toalha para mesa; Potes; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Saboneteiras; Pulverizadores [sprinklers]; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vassouras; Panos para polimento; Colheres para sorvete; Cabos para vassouras; Coadores para uso doméstico; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Escova usada na limpeza doméstica; Pano emborrachado para limpeza; Rodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916601633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909169586 (SEMPRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  2. 03/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190328386 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento de exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2713
  3. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190328386 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SEMPRE LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  4. 06/08/2019 Notificação de oposição 850190102331 de 08/04/2019 código IPAS423 · RPI 2535
  5. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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