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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2019 por ALCIDES DEDECO MACHADO, processo nº 916594416, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916594416
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALCIDES DEDECO MACHADO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916594416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190340756 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES DEDECO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /> código IPAS235 · RPI 2726
  2. 29/11/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190340756 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES DEDECO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução dos registros anteriores de números 821096591 (SACOLÃO OBA), 821372505 (VAREJÃO OBA), 900460946 (ÔBA EMPÓRIO), 912813989 (OBA HORTIFRUTI FARM) e 913966568 (OBA HORTIFRUTI), todos de um mesmo titular e destinados a assinalar serviços idênticos ou semelhantes aos ora pretendidos. Concomitantemente, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?é muito bom?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2708
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190340756 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALCIDES DEDECO MACHADO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Santos Arenhart<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2536
  5. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)