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ANTON PAAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2019 por ANTON PAAR GMBH, processo nº 916574709, nas classes 10. Registro em vigor até 31/03/2030.

Número do processo916574709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2019
Data da concessão31/03/2020
Vigência até31/03/2030
TitularANTON PAAR GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários; analisadores de estruturas de raios x, sistemas de dispersão de raios-x de pequeno ângulo (saxs), todos para fins médicos; sistemas de difração de raios x (drx) para uso médico; espectrômetros, para uso médico; espectrômetros; analisadores de espectro e ótica integrada, todos para fins médicos; espectrômetro raman e microscópios raman, todos para fins médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916574709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2569
  2. 27/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2564
  3. 19/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2550
  4. 13/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2536
  5. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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