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A Farofeira

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2019 por JOAO PAULO PASSOS, processo nº 916568083, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916568083
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO PAULO PASSOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916568083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190295173 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO PAULO PASSOS<br /><b>Procurador: </b>joao paulo passos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido por meio do deferimento da petição nº 850190295160, de 11/09/19.<br /> código IPAS699 · RPI 2545
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190295160 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO PAULO PASSOS<br /><b>Procurador: </b>joao paulo passos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912731435. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909216983 (A FAROFEIRA) e Processo 912731435 (Dona FAROFEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

Mesma marca em outras classes