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GUIÃ ESSÊNCIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2019 por J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME, processo nº 916558126, nas classes 03. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo916558126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2019
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularJ P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
CNPJ do titular05.639.231/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916558126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200297604 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J P PEDROSABAZAR E COM. ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Phillipe Rodrigues da Silva<br /><b>Cedente: </b>J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>J P PEDROSA BAZAR E COMÉRCIO ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200003541 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA DA SILVA 01464063702<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200003541 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA DA SILVA 01464063702<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. 3)E preste esclarecimento com relação a divergência em referência ao número do registro assinalado no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  5. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  6. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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Classificação figurativa (Viena)