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DOM CACHAÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2019 por J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME, processo nº 916527093, nas classes 35. Registro em vigor até 11/01/2032.

Número do processo916527093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2019
Data da concessão11/01/2022
Vigência até11/01/2032
TitularJ. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME
CNPJ do titular27.674.601/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de vendas no comércio varejista (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; comércio varejista (através de qualquer meio) de medicamentos veterinários, incluindo suplementos nutricionais; comércio varejista (através de qualquer meio) de material de construção; comércio varejista (através de qualquer meio) de aventais, capas, bonés, faixas, calçados, botas; comércio varejista (através de qualquer meio) de acessórios personalizados para churrasqueiras, kit de grelhas, suportes para churrasqueiras, jogo de facas, jogo de espetos, gira grill, churrasqueira portátil com maleta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916527093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2662
  2. 21/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190432903 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /> código IPAS237 · RPI 2659
  3. 25/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200203168 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /> código IPAS577 · RPI 2590
  4. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190432903 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  5. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2548
  6. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2535
  7. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

Classificação figurativa (Viena)