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Breakfast Pet

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/12/2018 por MARCELLO GIUSEPPE DELIZA, processo nº 916511367, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916511367
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELLO GIUSEPPE DELIZA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Café da manhã para animal de estimação

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916511367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 27/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190318873 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELLO GIUSEPPE DELIZA<br /> código IPAS237 · RPI 2638
  3. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190318873 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELLO GIUSEPPE DELIZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  4. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509