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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2018 por MARGARETE ZANDONATO DOS SANTOS 06747059980, processo nº 916503097, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916503097
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARGARETE ZANDONATO DOS SANTOS 06747059980
CNPJ do titular24.397.385/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de alimentos - [Informação em]; Beneficiamento de alimentos - [Consultoria em]; Beneficiamento de alimentos - [Assessoria em]; Beneficiamento de alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916503097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190320457 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARGARETE ZANDONATO DOS SANTOS 06747059980<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190320457 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARGARETE ZANDONATO DOS SANTOS 06747059980<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  3. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  4. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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Classificação figurativa (Viena)