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SABOR IMPERIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2018 por P & B IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 916492095, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916492095
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularP & B IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular30.053.272/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura *; Macarrão; Massa de farinha; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Pão de queijo; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Acarajé; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farofa; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916492095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190416976 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>P & B IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  2. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190416976 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>P & B IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  3. 22/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911622934. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911624716 (SABOR IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2546
  4. 18/06/2019 Notificação de oposição 850190100813 de 05/04/2019 código IPAS423 · RPI 2528
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)