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MATUÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2018 por 30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUÇÃO LTDA ME, processo nº 916489531, nas classes 25. Registro em vigor até 17/12/2029.

Número do processo916489531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2018
Data da concessão17/12/2019
Vigência até17/12/2029
Titular30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular32.186.235/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bonés; Camisetas; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916489531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260384319 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  3. 29/10/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2547
  4. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2535
  5. 05/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2509

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