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BRASAL Energia

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2018 por BRASAL ENERGIA S.A., processo nº 916480607, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916480607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBRASAL ENERGIA S.A.
CNPJ do titular29.896.310/0001-18
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios, consultoria especializada, funções de escritório, elaboração e avaliação de projetos em área de fornecimento de energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916480607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190274153 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASAL ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 19/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190274153 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASAL ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na Petição de Recurso nº. 850190274153, de 26/08/2019, a recorrente apresentou uma declaração elencando as empresas que fariam parte de um mesmo grupo econômico, no entanto, como mencionado acima, não são aceitas meras declarações.<br /> código IPAS267 · RPI 2611
  3. 24/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190274153 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASAL ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2555
  4. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816945047 (BRASAL), Processo 906135559 (BRASAL) e Processo 905831837 (BRASAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2534
  5. 29/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2508

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)