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ARAKAKI MAQUINAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2018 por OKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 916448614, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916448614
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular14.125.319/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Informação em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Consultoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Assessoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de realocação para empresas - [Consultoria em]; Serviços de realocação para empresas - [Assessoria em]; Serviços de realocação para empresas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Informação em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Assessoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Consultoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos] - [Assessoria em]; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916448614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2718
  2. 21/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190417455 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>OKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2685
  3. 15/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190417455 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>OKINAWA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento integral do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (código de serviço: 373). Alternativamente, comprove que a empresa requerente fazia jus, à época do recolhimento da retribuição relativa ao protocolo automático nº 800190417455, ao desconto previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Neste último caso, se comprovado o direito ao pagamento com desconto, será possível o aproveitamento do ato da parte, com base no Art. 220 da LPI, convertendo-se a petição de Prorrogação de registro e expedição de certificado (cód. 375) nº 800190417455 em petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo extraordinário) (cód. 373). Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar (caso não seja provado o direito ao pagamento de retribuição com desconto), a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800190417455 (GRU nº 29409171912133500).<br /> código IPAS089 · RPI 2671
  4. 06/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2535
  5. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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