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MIZU SUSHI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2018 por MAYLA DAYANE DE BARROS DURAN, processo nº 916443914, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916443914
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYLA DAYANE DE BARROS DURAN
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916443914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190310340 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAYLA DAYANE DE BARROS DURAN<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2637
  2. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190310340 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAYLA DAYANE DE BARROS DURAN<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  3. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820660833 (MIZU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  4. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

Mesma marca em outras classes