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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2018 por ALEX GONÇALVES DOS SANTOS, processo nº 916442926, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo916442926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2018
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularALEX GONÇALVES DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de reportagem de notícias - [Informação em]; Serviços de reportagem de notícias - [Consultoria em]; Serviços de reportagem de notícias - [Assessoria em]; Serviços de reportagem de notícias; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916442926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190320138 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEX GONÇALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 23/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190320138 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX GONÇALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.° 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2616
  4. 10/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190320138 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX GONÇALVES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2566
  5. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "mugenarok", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2534
  6. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506