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DALI COSTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2018 por MARCOS ARAUJO DE CARVALHO, processo nº 916436160, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916436160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ARAUJO DE CARVALHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916436160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2571
  2. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  3. 17/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2541
  4. 18/06/2019 Notificação de oposição 850190078165 de 18/03/2019 código IPAS423 · RPI 2528
  5. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)