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doBebê Móveis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2018 por VAI PASSANDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 916435326, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916435326
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVAI PASSANDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular25.321.069/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de móveis para bebês, cama, mesa e banho para bebês.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916435326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 20/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190311326 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VAI PASSANDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2637
  3. 03/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190311326 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VAI PASSANDO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2565
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à destinação dos itens assinalados, acompanhada de termo de caráter necessário e de elemento figurativo insuficiente para atribuição de distintividade marcaria ao sinal (uma vez que ocupa função secundária no conjunto, além de remeter diretamente ao segmento de mercado dos serviços). Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

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Classificação figurativa (Viena)