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CASA DI CARNE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2018 por WILLY WERNER, processo nº 916435296, nas classes 29. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo916435296
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularWILLY WERNER
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Salsichas; Sardinhas, não vivas; Carne liofilizada; Salsichas de cachorro-quente; Bolo de carne; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Língua; Lingüiça; Lombo; Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916435296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190251351 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WILLY WERNER<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  3. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190251351 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WILLY WERNER<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)