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DAIANE DOS SANTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2018 por DAIANE GARCIA DOS SANTOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EPP, processo nº 916409813, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916409813
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANE GARCIA DOS SANTOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EPP
CNPJ do titular06.371.122/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos de ginástica; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercício; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Boias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bonecas; Brinquedos de pelúcia; Cama elástica; Extensores para exercícios; Jogos *; Lançador de bolas de tênis; Mesas de bilhar; Varas para salto com vara; Boias infláveis para piscinas; Fitas para ginástica rítmica; Trapézio; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Máquinas lançadoras de bolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916409813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2571
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2535
  4. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

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