® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MUSISCHOOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2018 por DE VALE & MALESKI LTDA, processo nº 916372952, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916372952
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDE VALE & MALESKI LTDA
CNPJ do titular32.008.354/0001-79
UF · PaísRS · BR

Tradução: ESCOLA DE MÚSICA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical; Serviços de composição musical; Provimento de música online, não baixável; Aulas particulares; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916372952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2720
  2. 08/11/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190381740 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta satisfatória à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2563, acrescida à ausência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2705
  3. 21/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200118662 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Francisco Bender<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2671. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2685
  4. 15/03/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190381740 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2599, de 27/10/2020, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato da parte, representado pelo protocolo da petição nº 850200118662, em resposta à exigência formulada na RPI 2563, de 18/02/2020, desde que cumprida exigência de complementação da retribuição que era efetivamente devida para o cumprimento da mencionada exigência publicada na RPI 2563.<br /> código IPAS403 · RPI 2671
  5. 15/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200118662 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Francisco Bender<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço: 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 340) para a resposta à exigência formulada na RPI 2563, com base em valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o código de serviço 382. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200118662, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850200118662 (GRU nº 29409171918481241).<br /> código IPAS089 · RPI 2671
  6. 27/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190381740 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico de resposta conforme despacho publicado na RPI 2563, de 18/02/2020: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2599
  7. 18/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190381740 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE VALE & MALESKI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2563
  8. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  9. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)