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Alimentos Halal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2018 por ALIMENTOS HALAL BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HALAL LTDA., processo nº 916360776, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916360776
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularALIMENTOS HALAL BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HALAL LTDA.
CNPJ do titular14.298.464/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916360776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190057146 de 25/02/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Classificação figurativa (Viena)