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Cachaçaria Conte

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2018 por CARLOS POLLA CONTE, processo nº 916357724, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916357724
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS POLLA CONTE
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Gim; Licores; Licores de menta; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Graspa [it. grappa]; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916357724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2552
  2. 03/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190007546 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição nº 850190007546, de 11/01/2019, por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2552
  3. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da expressão "cachaçaria" e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2538
  4. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190007546 de 11/01/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  5. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Classificação figurativa (Viena)