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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2018 por DRS INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME, processo nº 916341631, nas classes 35. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo916341631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2018
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularDRS INDUSTRIA TEXTIL EIRELI ME
CNPJ do titular26.174.129/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; consultoria em gestão de negócios. Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comercio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de couro; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sapatos;comercio de aparelhos, equipamentos e acessórios para ginástica e prática de esportes (esteiras, bicicletas, levantamento de peso, luvas de boxe, sacos de bater (pugilismo), joelheiras, capacetes, skates, roller, patins, cama elástica, caneleiras, cotoveleiras, halteres, etc. ); garrafas para água, cantis, coqueteleiras, garrafas térmicas, recipientes térmicos para alimentos, potes para transporte de alimentos; preparados e complementos alimentares para praticantes de atividades físicas: albumina (alimento à base de -) para uso medicinal; albumina (preparações à base de -) para uso medicinal; albumina (suplemento alimentar de -); alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; enzimas (suplemento alimentar de - ); glicose (suplemento alimentar de -); nutricionais (complementos -); proteína (suplemento alimentar de -); suplementos alimentares minerais; barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; complemento / suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; aminoácidos para uso medicinal; aminoácidos para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; substrato metabólico; alimentos farináceos; bolos; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); creme batido (preparações para engrossar -); engrossar alimentos (agentes para -)em cozimentos; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); farinhas*; flavorizantes para bolos, (exceto óleos essenciais); gérmen de trigo para alimentação humana; massa para bolo; panquecas; pó para bolo; barra dietética de cereais; complemento / suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal); farinha integral (uso alimentar); floco de cereal; cereais secos (flocos de -); bebidas lácteas (onde o leite predomina); geleias para uso alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; barras de cereais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916341631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504