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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2018 por HD FERRAGENS E MADEIRAS LTDA, processo nº 916336859, nas classes 06. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916336859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularHD FERRAGENS E MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular05.509.961/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Calços; Cantoneiras de metal; Cavilhas [ferragens]; Contratrilhos de metal; Dobradiças de metal; Ferragens de metal [pequenas] *; Ferragens de metal para janelas; Ferragens para portas; Ganchos [ferragens de metal]; Guarnições de metal para móveis; Molas [ferragens de metal]; Rodízios de metal para camas; Rodízios de metal para móveis; Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Trilhos de metal; Tubos de aço; Tubos de metal; Cantoneiras de metal para móveis; Parafusos de metal com rosca soberba; Parafusos de metal para uso com porcas; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Amortecedor para porta [ferragem]; Rodízio metálico para cortina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916336859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243084 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HD FERRAGENS E MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  4. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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