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BENDITA MARVADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2018 por MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES, processo nº 916333752, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916333752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Aguardente de cana; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916333752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190410767 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190410767 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906102120 (MARVADA), Processo 826252036 (BENDITA) e Processo 826252028 (BENDITA EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850190240325. Retificado o elemento nominativo da marca para constar conforme sua imagem. código IPAS024 · RPI 2545
  4. 23/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2533
  5. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)