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Café Ponta da Serra

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2018 por CAFE PONTA DA SERRA EIRELI, processo nº 916320308, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916320308
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE PONTA DA SERRA EIRELI
CNPJ do titular31.367.334/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café em grão; Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916320308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200125048 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFE PONTA DA SERRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200125048 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE PONTA DA SERRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913566870 (Café Ponta da Serra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2569
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190224651 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE PONTA DA SERRA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), em referência ao processo nº 913566870, a petição nº 850190152606 foi alterada para uma petição do tipo "Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão", tendo em vista possuir teor de transferência de titularidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 17/09/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a alteração da petição nº 850190152606, referente ao processo nº 913566870, para uma petição do tipo "Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, anula-se o despacho de indeferimento, publicado na RPI 2532, de 16/07/2019, em vista de erro formal. código IPAS402 · RPI 2541
  6. 16/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913566870 (Café Ponta da Serra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2532
  7. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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