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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2018 por WANG XIAOQIAN, processo nº 916309053, nas classes 11. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916309053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularWANG XIAOQIAN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás; Acendedores *; Acessórios moldados para fornos; Acessórios para banhos; Acessórios para forno de barro refratário; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelho para entrada de água; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar quente; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para cozinhar; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para bronzeamento; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para filtragem de aquário; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para resfriamento do ar; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Assadeiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Banheiros transportáveis; Barras de fornalha; Barras de grelha; Bidês [aparelho sanitário]; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Cabines portáteis para banhos turcos; Caixas de descarga [sanitários]; Carvão para lâmpadas de arco; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Chuveiros; Cinzeiros de lareiras; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Congeladores [freezers]; Difusores de luz; Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos]; Esterilizadores; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Evaporadores; Exaustores para cozinha; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornalhas, exceto para uso em laboratório; Fornos de padarias; Frigideiras elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicleta; Lanternas para motocicletas; Lanternas para iluminação; Lareiras; Lareiras [domésticas]; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Máquinas de fazer pão; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Números de casas luminosos; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Pasteurizadores; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Postes de iluminação pública; Protetores para os pés, aquecidos eletricamente; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Recipientes frigoríficos; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Refrigeradores [geladeiras]; Resfriadores para fornalhas; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Suportes para fornos; Tapetes aquecidos eletricamente; Torneiras *; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Torrefadores de tabaco; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Utensílios de cozinha, elétricos; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Meias aquecidas eletricamente; Lanternas elétricas; Aparelhos de ar-condicionado; Tochas; Mini geladeira portátil [caixa térmica], elétrica; Autoclaves, elétricas, para cozinhar; Panelas de pressão, elétricas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica]; Base de abajur; Mangas de luminárias; Dispositivos antirreflexo para automóveis [acessórios para lanternas]; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Vidros para luminárias; Fornos de micro-ondas para fins industriais; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Lanternas frontais; Geradores de microbolhas para banhos; Roupas eletricamente aquecidas; Lanternas a vela; Fritadeiras a ar; Luzes direcionais para bicicletas; Lanternas de cabeça; Lâmpadas para manicures; Fogões a vácuo elétricos [sous-vide]; Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Pavios adaptados para fogões a óleo; Fogões cooktop elétricos; Máquinas de fazer sorvete; Purificador de água para uso doméstico; Filtro doméstico para água potável; Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Mictórios [urinóis]; Porta-toalha térmico; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Registro d'água para instalações sanitárias; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Aquecedor a gás de uso doméstico; Abóbada de fornalha industrial; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Balcão frigorífico de uso doméstico; Boxes para chuveiros; Caixa [estojo] para forno de micro-ondas; Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Carpete aquecido eletricamente; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Colchão elétrico; Exaustor elétrico de uso doméstico; Farol de acetileno para veículo; Farolete para veículo; Filtro de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Holofote; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Balcões aquecidos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916309053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240663309 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N S F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (e-Brilhante X Brilha), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2832
  2. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  3. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Classificação figurativa (Viena)