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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2018 por LUIZ DIEGO VIDAL SANTOS, processo nº 916303853, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916303853
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ DIEGO VIDAL SANTOS
UF · PaísBA · BR

Tradução: Verde Social

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Design de aplicativo de multimídia - [Informação em]; Design de aplicativo de multimídia - [Consultoria em]; Design de aplicativo de multimídia - [Assessoria em]; Design de aplicativo de multimídia; Projeto de engenharia agronômica - [Informação em]; Projeto de engenharia agronômica - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agronômica - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agronômica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916303853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190417928 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ DIEGO VIDAL SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado incorretamente protocolado ao invés do que seria devido no momento processual em questão, a saber: proteção ao primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. O ato efetuado pela parte poderia ter sido aproveitado, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, caso tivesse sido realizado dentro do prazo previsto no Art. 162, parágrafo único da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2643
  2. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  3. 09/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2531
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Classificação figurativa (Viena)