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Alex e Ronaldo

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2018 por RONALDO TORRES DE SOUZA, processo nº 916303527, nas classes 41. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo916303527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularRONALDO TORRES DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de televisão; Reservas de lugares para shows; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de karaokê; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Apresentação de canto; Cantor(a); Provimento de música online, não baixável; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916303527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 19/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2550
  3. 22/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916231097 (Alex e Ronaldo) código IPAS142 · RPI 2546
  4. 02/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2530
  5. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes