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SORVETERIA DOÇURA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2018 por ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME, processo nº 916288102, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916288102
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTONIO CELSO BAESTEIRO ME
CNPJ do titular74.258.344/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916288102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190330748 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 17/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190330748 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CELSO BAESTEIRO ME<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2680
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 910872686 SORVETERIA DOÇURA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914159615 (Doçura Gelada), Processo 818845635 (DOÇURA SORVETES FINOS) e Processo 824376412 (DOÇURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)