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Alimentos Importados

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2018 por ANDREA CABUZZA, processo nº 916285570, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916285570
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA CABUZZA
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos - [Informação em]; Defumação de alimentos - [Consultoria em]; Defumação de alimentos - [Assessoria em]; Defumação de alimentos; Beneficiamento da castanha-de-caju - [Informação em]; Beneficiamento da castanha-de-caju - [Consultoria em]; Beneficiamento da castanha-de-caju - [Assessoria em]; Beneficiamento da castanha-de-caju; Beneficiamento de alimentos - [Informação em]; Beneficiamento de alimentos - [Consultoria em]; Beneficiamento de alimentos - [Assessoria em]; Beneficiamento de alimentos; Beneficiamento de cereal - [Informação em]; Beneficiamento de cereal - [Consultoria em]; Beneficiamento de cereal - [Assessoria em]; Beneficiamento de cereal; Beneficiamento de laticínio - [Informação em]; Beneficiamento de laticínio - [Consultoria em]; Beneficiamento de laticínio - [Assessoria em]; Beneficiamento de laticínio; Congelamento de alimentos - [Informação em]; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos; Esterilização de alimento - [Informação em]; Esterilização de alimento - [Consultoria em]; Esterilização de alimento - [Assessoria em]; Esterilização de alimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916285570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo do serviço a ser protegido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  2. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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Classificação figurativa (Viena)