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ROYAL CEMENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2018 por HIPERMIX BRASIL SP SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, processo nº 916281167, nas classes 37. Registro em vigor até 03/08/2031.

Número do processo916281167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2018
Data da concessão03/08/2021
Vigência até03/08/2031
TitularHIPERMIX BRASIL SP SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
CNPJ do titular04.997.769/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: CIMENTO REAL

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; aluguel de escavadeiras; aluguel de guindaste; construção; consultoria na área de construção civil; supervisão de trabalhos de construção civil; assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; construção de vedação; construção e reparação de obra civil; ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou], serviços da construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916281167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260205753 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL WHITE CEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, tornando ilícitos os produtos que contenham este material. Por isso, os produtos que contenham essa substância não podem permanecer na especificação da marca.Para dar continuidade à análise da transferência, apresente uma petição de renúncia parcial retirando da especificação todos os produtos relacionados ao amianto, adequando a especificação ao art. 134 combinado com o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996.Ao cumprir esta exigência, informe o número da petição de renúncia apresentada.Os processos com amianto na especificação são: 916281310, 916281540 e 916281191.<br /> código IPAS267 · RPI 2902
  2. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260205715 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL WHITE CEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  3. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  4. 13/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190278420 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXMASSA INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2636
  5. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190278420 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXMASSA INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lider Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  6. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902941755 (ROYAL ESQUADRIA.VIDRAÇARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2530
  7. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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Classificação figurativa (Viena)