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XPAGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2018 por XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 916269922, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916269922
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularXPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular30.354.551/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador para procesamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos; software de autenticação para controle de acesso a redes de computadores; comunicação através de redes de computadores; cartões de pagamento e cartões de crédito de codificação magnética; leitor de cartões magnéticos; leitores [equipamentos de procesamento de dados] - leitores de código de barras - máquinas para faturamento.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001414 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5058569-70.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, foi publicada sentença homologatória com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. - EPP e R. R. SOARES INFORMÁTICA, julgando extinto o processo com resolução de mérito?. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17.<br /> código IPAS639 · RPI 2710
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220446957 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>XPAGO SOLUCOES EM PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 18/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001414 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5058569-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 914.509.098 para a marca XPAGO, de titularidade da ré XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP (CPC/2015, art. 487, I). Determino, ainda, que o pedido de registro n.º n.º 916.269.922 para a marca XPAGO seja analisado administrativamente com observância ao teor da presente decisão, devendo o INPI abster-se de deferir o mencionado pedido de registro. (...) Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2702
  4. 17/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2554
  5. 08/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001414 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5058569-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferida liminar para suspender os efeitos do registro n° 914509098 e determinar o sobrestamento do pedido de registro nº 916269922. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2544
  6. 24/09/2019 Notificação de oposição 850190045420 de 15/02/2019 código IPAS423 · RPI 2542
  7. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190234313 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  8. 18/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190045420 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEXXERA TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.<br /> código IPAS267 · RPI 2528
  9. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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