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XPAGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2018 por XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 914509098, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914509098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularXPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular30.354.551/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Administração financeira;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220446942 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>XPAGO SOLUCOES EM PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  2. 13/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001413 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5058569-70.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, foi publicada sentença homologatória com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. - EPP e R. R. SOARES INFORMÁTICA, julgando extinto o processo com resolução de mérito?. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17.<br /> código IPAS639 · RPI 2710
  3. 01/11/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220446942 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>XPAGO SOLUCOES EM PAGAMENTO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5058569-70.2019.4.02.5101 na 13ª VF/RJ.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220446942 (Renúncia a registro de marca (388.1)) Referente ao processo 914509098 (XPAGO) código IPAS227 · RPI 2704
  4. 18/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001413 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5058569-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 914.509.098 para a marca XPAGO, de titularidade da ré XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP (CPC/2015, art. 487, I). Determino, ainda, que o pedido de registro n.º n.º 916.269.922 para a marca XPAGO seja analisado administrativamente com observância ao teor da presente decisão, devendo o INPI abster-se de deferir o mencionado pedido de registro. (...) Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2702
  5. 08/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001413 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5058569-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferida liminar para suspender os efeitos do registro n° 914509098 e determinar o sobrestamento do pedido de registro nº 916269922. Processo INPI n° 52402.010055/2019-17<br /> código IPAS462 · RPI 2544
  6. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190234313 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>XPAGO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  7. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  8. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190107959 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>R. R. SOARES INFORMATICA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CARLOS DE LENA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  9. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  10. 09/10/2018 Notificação de oposição 850180194699 de 09/07/2018 código IPAS423 · RPI 2492
  11. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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