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ERGO 1000

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2018 por DANIELLE CERQUEIRA BOMFIM, processo nº 916260518, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916260518
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLE CERQUEIRA BOMFIM
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Lubrificantes sexuais; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Espirulina [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Medicamento para o tratamento do câncer; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Liberador hormonal; Lubrificante vaginal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Anabolizante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916260518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 20/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190275616 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE CERQUEIRA BOMFIM<br /> código IPAS237 · RPI 2637
  3. 24/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190275616 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELLE CERQUEIRA BOMFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2555
  4. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830882065 (ERGO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2529
  5. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Classificação figurativa (Viena)