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TOP PÃO DE QUEIJO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2018 por TOP ALIMENTOS LTDA, processo nº 916254887, nas classes 35. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916254887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularTOP ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular26.995.897/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916254887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260095620 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>P A ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2892
  2. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084712 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Josiane Ferreira da Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ivanilde de Oliveira Mendes e nomeado novo representante Patricia Josiane Ferreira da Fonseca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  3. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240223856 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>TOP ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Cedente: </b>ZAIRA LOPES - PAO DE QUEIJO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TOP ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  4. 09/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240223856 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>TOP ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão, são necessários os seguintes documentos:Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. A transferência deve ser solicitada pela parte cessionária que apresentará procuração outorgando poderes se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2792
  5. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  6. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  7. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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